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Acordo 21/2005, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Acordo 21/2005. - Acordo de colaboração para construção escolar com a câmara municipal de Amarante. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Amarante, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objectivo

O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (EB 2,3) de Telões.

Cláusula 2.ª

Competências da Direcção Regional de Educação do Norte

À DREN compete:

1) Indicar a melhor localização para a Escola, ouvida a Câmara Municipal;

2) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da Escola;

3) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

4) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;

5) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;

6) Assegurar a construção dos edifícios, com excepção do pavilhão desportivo, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones e equipamentos fixos de cozinha e bufete;

7) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro dos edifícios, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (quando necessário);

8) Assegurar a construção do passeio e parqueamento adjacentes à entrada principal da Escola;

9) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento de apoio administrativo, bem como o mobiliário e equipamento gímnico tipificado para o pavilhão desportivo;

10) Garantir o financiamento de Euro 424 000 para a construção, por parte da Câmara Municipal, do pavilhão desportivo com bancadas, 44 x 25 + sala especializada, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais.

11) Fornecer listagens do equipamento e material desportivo do pavilhão desportivo, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação;

12) Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos preparadas pela Câmara Municipal;

13) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal;

14) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.

Cláusula 3.ª

Competências da Câmara Municipal

À Câmara Municipal compete:

1) Colaborar com a DREN na definição da melhor localização da Escola, tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no âmbito da Carta Educativa, e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;

2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREN o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;

3) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;

4) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 2, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no n.º 1 da cláusula 4.ª;

5) Executar, a expensas próprias, os acessos, parqueamentos complementares, previstos no n.º 8 da cláusula 2.ª, e as infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;

6) Construir e equipar o pavilhão desportivo com bancadas 44 x 25 + sala especializada na plataforma definida para o efeito pela Direcção Regional de Educação e:

1.º Garantir o respectivo financiamento, inscrevendo no orçamento e plano de actividades municipais a verba necessária, atento o n.º 10 da cláusula 2.ª deste Protocolo.

2.º Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

3º Assegurar a sua construção e respectivos arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones (ligação à Escola):

4.º Assegurar o fornecimento do equipamento desportivo do pavilhão segundo as tipologias aprovadas para o mesmo;

5.º Remeter à DREN os autos de vistoria e medição mensais da obra, para efeitos de comparticipação prevista no n.º 10 da cláusula 2.ª;

6.º A conclusão da comparticipação é efectivada após a apresentação de cópias autenticadas dos autos de recepção provisória da obra e dos fornecimentos que comprovem que as instalações desportivas estão em plenas condições de funcionamento;

Cláusula 4.ª

Disposições gerais

1 - O empreendimento escolar não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize efectivamente o respectivo terreno.

2 - O pavilhão desportivo será gerido pela Escola durante o seu período diário de funcionamento lectivo.

3 - A Câmara Municipal assegurará a gestão do pavilhão desportivo nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.

4 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás), bem como pormenores de gestão corrente, serão objecto de acordo, a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola, homologado pelo Director Regional de Educação.

29 de Novembro de 2004. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, Lino Ferreira. - Pela Câmara de Amarante, Armindo Abreu.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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