Acordo 21/2005. - Acordo de colaboração para construção escolar com a câmara municipal de Amarante. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Amarante, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos termos das seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (EB 2,3) de Telões.
Cláusula 2.ª
Competências da Direcção Regional de Educação do Norte
À DREN compete:
1) Indicar a melhor localização para a Escola, ouvida a Câmara Municipal;
2) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da Escola;
3) Assegurar o fornecimento dos projectos dos edifícios e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
4) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
5) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
6) Assegurar a construção dos edifícios, com excepção do pavilhão desportivo, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones e equipamentos fixos de cozinha e bufete;
7) Assegurar a execução dos arranjos exteriores dentro do perímetro dos edifícios, incluindo movimento de terras, pavimentações, ajardinamento, redes exteriores de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais, rede de cabos e iluminação exterior, incluindo posto de transformação (quando necessário);
8) Assegurar a construção do passeio e parqueamento adjacentes à entrada principal da Escola;
9) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento de apoio administrativo, bem como o mobiliário e equipamento gímnico tipificado para o pavilhão desportivo;
10) Garantir o financiamento de Euro 424 000 para a construção, por parte da Câmara Municipal, do pavilhão desportivo com bancadas, 44 x 25 + sala especializada, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais.
11) Fornecer listagens do equipamento e material desportivo do pavilhão desportivo, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação;
12) Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos preparadas pela Câmara Municipal;
13) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal;
14) Promover o registo em favor do Estado de todos os bens que constituem o complexo escolar.
Cláusula 3.ª
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Colaborar com a DREN na definição da melhor localização da Escola, tendo em conta o Plano Director Municipal e os estudos existentes no âmbito da Carta Educativa, e indicar os terrenos que satisfaçam as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;
2) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREN o levantamento topográfico, a planta cadastral e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;
3) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;
4) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 2, assegurando a sua disponibilidade atempada para efeitos do descrito no n.º 1 da cláusula 4.ª;
5) Executar, a expensas próprias, os acessos, parqueamentos complementares, previstos no n.º 8 da cláusula 2.ª, e as infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola, nomeadamente redes de saneamento, de águas pluviais, de abastecimento de água e de electricidade;
6) Construir e equipar o pavilhão desportivo com bancadas 44 x 25 + sala especializada na plataforma definida para o efeito pela Direcção Regional de Educação e:
1.º Garantir o respectivo financiamento, inscrevendo no orçamento e plano de actividades municipais a verba necessária, atento o n.º 10 da cláusula 2.ª deste Protocolo.
2.º Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministério da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3º Assegurar a sua construção e respectivos arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones (ligação à Escola):
4.º Assegurar o fornecimento do equipamento desportivo do pavilhão segundo as tipologias aprovadas para o mesmo;
5.º Remeter à DREN os autos de vistoria e medição mensais da obra, para efeitos de comparticipação prevista no n.º 10 da cláusula 2.ª;
6.º A conclusão da comparticipação é efectivada após a apresentação de cópias autenticadas dos autos de recepção provisória da obra e dos fornecimentos que comprovem que as instalações desportivas estão em plenas condições de funcionamento;
Cláusula 4.ª
Disposições gerais
1 - O empreendimento escolar não será concursado sem que a Câmara Municipal disponibilize efectivamente o respectivo terreno.
2 - O pavilhão desportivo será gerido pela Escola durante o seu período diário de funcionamento lectivo.
3 - A Câmara Municipal assegurará a gestão do pavilhão desportivo nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.
4 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás), bem como pormenores de gestão corrente, serão objecto de acordo, a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola, homologado pelo Director Regional de Educação.
29 de Novembro de 2004. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, Lino Ferreira. - Pela Câmara de Amarante, Armindo Abreu.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa, José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro.