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Aviso 1165/2005, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1165/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências tal como se indica no chefe de finanças-adjunto, Rui Manuel Pereira:

De carácter geral:

Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões;

Verificar e controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados legalmente ou determinados por superior hierárquico;

Assinar a correspondência, notificações por via postal, mandados e ordens de serviço;

Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

Instruir e informar os recursos hierárquicos;

Coordenar e controlar a execução do serviço mensal de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; e

Decidir os pagamentos de coimas com redução nos termos do RGIT;

De carácter específico:

Coordenar e controlar todo o serviço do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e praticar todos os actos com ele relacionados;

Idem com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC);

Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos, impostos de circulação e camionagem; e

Coordenar e controlar o servido respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos com ele relacionados, bem assim com o número de identificação fiscal e a receita eventual.

Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço, o Adjunto", ou outra equivalente, seguida da identificação do Diário da República em que o presente despacho é publicado.

A presente delegação produz efeitos a partir da data da sua publicação.

12 de Outubro de 2004. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 2, António Joaquim Alves Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2280329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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