Aviso 1165/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências tal como se indica no chefe de finanças-adjunto, Rui Manuel Pereira:
De carácter geral:
Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões;
Verificar e controlar os serviços de modo que sejam respeitados os prazos fixados legalmente ou determinados por superior hierárquico;
Assinar a correspondência, notificações por via postal, mandados e ordens de serviço;
Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
Instruir e informar os recursos hierárquicos;
Coordenar e controlar a execução do serviço mensal de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias; e
Decidir os pagamentos de coimas com redução nos termos do RGIT;
De carácter específico:
Coordenar e controlar todo o serviço do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e praticar todos os actos com ele relacionados;
Idem com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC);
Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos, impostos de circulação e camionagem; e
Coordenar e controlar o servido respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos com ele relacionados, bem assim com o número de identificação fiscal e a receita eventual.
Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço, o Adjunto", ou outra equivalente, seguida da identificação do Diário da República em que o presente despacho é publicado.
A presente delegação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
12 de Outubro de 2004. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 2, António Joaquim Alves Barroso.