Despacho Conjunto Regulamentar DD3, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 144, de 22.06.1976, Pág. 1386
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Data:
1976-06-22
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Secções desta página::
Determina que os presidentes das assembleias ou secções de voto permitam que os delegados de candidaturas em outras assembleias exerçam o seu direito de sufrágio logo que se apresentem e exibam a respectiva credencial.
Despacho conjunto regulamentar
Considerando que os delegados das candidaturas concorrentes à eleição para a Presidência da República poderão, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio, não estar inscritos no recenseamento correspondente à assembleia ou secção de voto em que deverão exercer as suas funções;
Tomando em consideração que a lei consigna no n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma que votarão em primeiro lugar o presidente, vogais e delegados das candidaturas;
Tendo em conta a relevância dos poderes que a lei lhes concede, nomeadamente nos artigos 41.º e 89.º do mesmo diploma, o que pressupõe uma total disponibilidade para os exercer;
Tudo isto considerado:
Devem os presidentes das assembleias ou secções de voto permitir que delegados de candidaturas em outras assembleias ou secções de voto exerçam o seu direito de sufrágio logo que se apresentem e exibam a respectiva credencial.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 14 de Junho de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/22/plain-228025.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228025.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-05-03 -
Decreto-Lei
319-A/76 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.
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