No artigo 13.º, onde se lê: «... nos quinze dias úteis ...», deve ler-se: «... nos
dez dias úteis ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
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No artigo 13.º, onde se lê: «... nos quinze dias úteis ...», deve ler-se: «... nos
dez dias úteis ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 10% - 1976».
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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