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Alterações na separata 2
No capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1, alínea 1 «Direcção-Geral de Transportes Terrestres», onde se lê.3 telefonistas de 1.ª classe ... 198000$00 3 telefonistas de 2.ª classe ... 187200$00 deve ler-se (ver nota a):
6 telefonistas ... 396000$00 No capítulo 4.º, artigo 43.º, n.º 1, alínea 1 «Direcção-Geral de Viação», onde se lê:
3 telefonistas de 1.ª classe ... 198000$00 3 telefonistas de 2.ª classe ... 187200$00 deve ler-se (ver nota a):
6 telefonistas ... 396000$00 No capítulo 5.º, artigo 59.º, n.º 1, alínea 1 «Direcção-Geral da Aeronáutica Civil», onde se lê:
1 telefonista de 2.ª classe ... 62400$00 deve ler-se (ver nota a):
1 telefonista ... 66000$00 No capítulo 5.º, artigo 102.º, n.º 1, alínea 1 «Aeroporto do Porto», onde se lê:
4 telefonistas de 2.ª classe ... 249600$00 deve ler-se:
4 telefonistas ... 264000$00 No capítulo 5.º, artigo 119.º, n.º 1, alínea 1 «Aeroporto de Faro», onde se lê:
3 telefonistas de 2.ª classe ... 187200$00 deve ler-se (ver nota a):
3 telefonistas ... 198000$00 No capítulo 5.º, artigo 137.º, n.º 1, alínea 1 «Aeroporto de Santa Maria», onde se lê:
5 telefonistas de 2.ª classe ... 312000$00 deve ler-se (ver nota a):
5 telefonistas ... 330000$00 No capítulo 5.º, artigo 156.º, n.º 1, alínea 1 «Aeroporto de Ponta Delgada», onde se lê:
4 telefonistas de 2.ª classe ... 249600$00 deve ler-se (ver nota a):
4 telefonistas ... 264000$00 No capítulo 5.º, artigo 173.º, n.º 1, alínea 1 «Aeroporto da Horta», onde se lê:
4 telefonistas de 2.ª classe ... 249600$00 deve ler-se (ver nota a):
4 telefonistas ... 254000$00 No capítulo 5.º, artigo 192.º, n.º 1, alínea 1 «Aeroporto da Madeira», onde se lê:
6 telefonistas de 2.ª classe ... 374400$00 deve ler-se (ver nota a):
6 telefonistas ... 396000$00 No capítulo 6.º, artigo 211.º, n.º 1, alínea 1 «Serviço Meteorológico Nacional», onde se lê:
1 telefonista de 2.ª classe ... 62400$00 deve ler-se(ver nota a):
1 telefonista ... 66000$00 No capítulo 8.º, artigo 240.º, n.º 1, alínea 1 «Direcção-Geral de Portos», onde se lê:
1 telefonista de 1.ª classe ... 66000$00 1 telefonista de 2.ª classe ... 62400$00 deve ler-se (ver nota a):
2 telefonistas ... 132000$00 No capítulo 9.º, artigo 262.º, n.º 1, alínea 1 «Direcção-Geral da Marinha do Comércio», onde se lê:
1 telefonista de 1.ª classe ... 66000$00 deve ler-se (ver nota a):
1 telefonista ... 66000$00 No capítulo 11.º, artigo 290.º, n.º 1, alínea 1 «Direcção-Geral de Estudos Náuticos», onde se lê:
1 telefonista de 1.ª classe ... 66000$00 deve ler-se (ver nota a):
1 telefonista ... 66000$00 No capítulo 12.º, artigo 337.º, n.º 1, alínea 1 «Inspecção-Geral de Navios», onde se lê:
1 telefonista de 1.ª classe ... 66000$00 1 telefonista de 2.ª classe ... 62400$00 deve ler-se (ver nota a):
2 telefonistas ... 132000$00 (nota a) Despacho de 6 de Maio de 1976.
12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Junho de 1976. - O Director, José Marques Pinto Correia.