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Declaração DD8979, de 21 de Junho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Alterações na separata 2

No capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1, alínea 1 «Direcção-Geral de Transportes Terrestres», onde se lê.

3 telefonistas de 1.ª classe ... 198000$00 3 telefonistas de 2.ª classe ... 187200$00 deve ler-se (ver nota a):

6 telefonistas ... 396000$00 No capítulo 4.º, artigo 43.º, n.º 1, alínea 1 «Direcção-Geral de Viação», onde se lê:

3 telefonistas de 1.ª classe ... 198000$00 3 telefonistas de 2.ª classe ... 187200$00 deve ler-se (ver nota a):

6 telefonistas ... 396000$00 No capítulo 5.º, artigo 59.º, n.º 1, alínea 1 «Direcção-Geral da Aeronáutica Civil», onde se lê:

1 telefonista de 2.ª classe ... 62400$00 deve ler-se (ver nota a):

1 telefonista ... 66000$00 No capítulo 5.º, artigo 102.º, n.º 1, alínea 1 «Aeroporto do Porto», onde se lê:

4 telefonistas de 2.ª classe ... 249600$00 deve ler-se:

4 telefonistas ... 264000$00 No capítulo 5.º, artigo 119.º, n.º 1, alínea 1 «Aeroporto de Faro», onde se lê:

3 telefonistas de 2.ª classe ... 187200$00 deve ler-se (ver nota a):

3 telefonistas ... 198000$00 No capítulo 5.º, artigo 137.º, n.º 1, alínea 1 «Aeroporto de Santa Maria», onde se lê:

5 telefonistas de 2.ª classe ... 312000$00 deve ler-se (ver nota a):

5 telefonistas ... 330000$00 No capítulo 5.º, artigo 156.º, n.º 1, alínea 1 «Aeroporto de Ponta Delgada», onde se lê:

4 telefonistas de 2.ª classe ... 249600$00 deve ler-se (ver nota a):

4 telefonistas ... 264000$00 No capítulo 5.º, artigo 173.º, n.º 1, alínea 1 «Aeroporto da Horta», onde se lê:

4 telefonistas de 2.ª classe ... 249600$00 deve ler-se (ver nota a):

4 telefonistas ... 254000$00 No capítulo 5.º, artigo 192.º, n.º 1, alínea 1 «Aeroporto da Madeira», onde se lê:

6 telefonistas de 2.ª classe ... 374400$00 deve ler-se (ver nota a):

6 telefonistas ... 396000$00 No capítulo 6.º, artigo 211.º, n.º 1, alínea 1 «Serviço Meteorológico Nacional», onde se lê:

1 telefonista de 2.ª classe ... 62400$00 deve ler-se(ver nota a):

1 telefonista ... 66000$00 No capítulo 8.º, artigo 240.º, n.º 1, alínea 1 «Direcção-Geral de Portos», onde se lê:

1 telefonista de 1.ª classe ... 66000$00 1 telefonista de 2.ª classe ... 62400$00 deve ler-se (ver nota a):

2 telefonistas ... 132000$00 No capítulo 9.º, artigo 262.º, n.º 1, alínea 1 «Direcção-Geral da Marinha do Comércio», onde se lê:

1 telefonista de 1.ª classe ... 66000$00 deve ler-se (ver nota a):

1 telefonista ... 66000$00 No capítulo 11.º, artigo 290.º, n.º 1, alínea 1 «Direcção-Geral de Estudos Náuticos», onde se lê:

1 telefonista de 1.ª classe ... 66000$00 deve ler-se (ver nota a):

1 telefonista ... 66000$00 No capítulo 12.º, artigo 337.º, n.º 1, alínea 1 «Inspecção-Geral de Navios», onde se lê:

1 telefonista de 1.ª classe ... 66000$00 1 telefonista de 2.ª classe ... 62400$00 deve ler-se (ver nota a):

2 telefonistas ... 132000$00 (nota a) Despacho de 6 de Maio de 1976.

12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Junho de 1976. - O Director, José Marques Pinto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/21/plain-228021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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