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Decreto-lei 47/89, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 45256, de 21 de Setembro de 1963, relativo às gratificações a abonar aos mergulhadores da Armada, no que se refere à sua actualização.

Texto do documento

Decreto-Lei 47/89

de 22 de Fevereiro

Considerando as especiais e significativas condições de dureza, desgaste, incomodidade e risco que o serviço dos mergulhadores da Armada comporta;

Considerando a natureza da gratificação suplementar dos mergulhadores da Armada, a qual não justifica sede legal, remete-se para despacho a quantificação dos seus montantes, por forma a permitir a sua actualização sem necessidade de se alterar o correspondente regime normativo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto-Lei 45256, de 21 de Setembro de 1963, com a forma que lhe foi dada pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 253-A/79, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

.........................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) A gratificação suplementar é fixada mediante despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

§ 1.º .................................................................................................................

§ 2.º .................................................................................................................

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Janeiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 9 de Fevereiro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Fevereiro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/02/22/plain-22802.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-21 - Decreto-Lei 45256 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Fixa as gratificações, além dos vencimentos que lhes são conferidos, a abonar aos militares da Armada especializados no serviço de mergulhadores.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-27 - Decreto-Lei 253-A/79 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas à revisão da generalidade das remunerações acessórias estabelecidas para o pessoal militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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