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Despacho 2624/2005, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2624/2005 (2.ª série). - Delego na chefe de divisão de Planeamento, Dr.ª Deolinda Borges, a partir desta data, as seguintes competências:

Autorizar e visar despesas com aquisição de bens e serviços, previstas no plano de actividades e desde que cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao montante de Euro 4 987,98, excepto as relacionadas com a admissão de pessoal que tenham carácter regular independentemente da forma jurídica a adoptar;

Proceder ao pagamento das despesas e arrecadação das receitas, desde que devidamente autorizadas nos termos legais;

Assinar as folhas de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais;

Autorizar dispensas em casos que o justifiquem, bem como horários de trabalho especiais, ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e outros previstos no regime jurídico de férias, faltas e licenças;

Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte (excepto por via aérea), bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não;

Visar os boletins itinerários dos funcionários de si dependentes;

Visar as folhas de justificação de ausências e autorizar faltas até ao limite previsto.

1 de Outubro de 2004. - O Presidente, João Silva Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279658.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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