Despacho 2624/2005 (2.ª série). - Delego na chefe de divisão de Planeamento, Dr.ª Deolinda Borges, a partir desta data, as seguintes competências:
Autorizar e visar despesas com aquisição de bens e serviços, previstas no plano de actividades e desde que cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao montante de Euro 4 987,98, excepto as relacionadas com a admissão de pessoal que tenham carácter regular independentemente da forma jurídica a adoptar;
Proceder ao pagamento das despesas e arrecadação das receitas, desde que devidamente autorizadas nos termos legais;
Assinar as folhas de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais;
Autorizar dispensas em casos que o justifiquem, bem como horários de trabalho especiais, ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e outros previstos no regime jurídico de férias, faltas e licenças;
Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte (excepto por via aérea), bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas ou não;
Visar os boletins itinerários dos funcionários de si dependentes;
Visar as folhas de justificação de ausências e autorizar faltas até ao limite previsto.
1 de Outubro de 2004. - O Presidente, João Silva Costa.