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Aviso 627/2005, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 627/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor do Empreendimento Urbanístico "Boquilobo Golf". - Torna-se público que a Câmara Municipal de Torres Novas determinou, por deliberação de 2 de Dezembro de 2004, a elaboração do Plano de Pormenor do Empreendimento Urbanístico "Boquilobo Golf", de acordo com o procedimento previsto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, tendo presente a manifesta relevância do empreendimento no desenvolvimento económico e sócio-cultural do concelho.

De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá um período de 30 dias, com início no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para formulações de sugestões, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

30 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel de Oliveira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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