Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 4/2005, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 4/2005 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Melgaço torna público que, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.os 2 e 3, da Lei 168/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 30 de Dezembro de 2004, deliberou, sob proposta do executivo de 22 de Dezembro de 2004, declarar a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela de terreno com a área de 1824 m2, do prédio rústico inscrito na matriz predial sob o artigo 69, sito no lugar de Galvão, freguesia da Vila, a confrontar a norte e nascente com Herdeiros de José António Lourenço, a sul com a Estrada Nacional n.º 202 e a poente com Justino Domingues, pertencente a Laura Amélia Lima Peres, viúva, residente na Rua da Oliveira, da freguesia da Vila, concelho de Melgaço.

A expropriação destina-se à construção do Centro Coordenador de Transportes, e insere-se no processo de recuperação e revitalização da área envolvente do rio do Porto, na vila de Melgaço, pretendendo-se completar a rede de equipamentos básicos neste concelho.

A atribuição do carácter de urgência fundamenta-se na candidatura ao financiamento do projecto pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, o qual tem um prazo de execução definido de 365 dias.

A deliberação foi tomada ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2, e artigo 15.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações), e teve fundamentos de facto e de direito expostos na informação da Divisão de Obras Municipais.

4 de Janeiro de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda