A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 3/2005, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 3/2005 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Melgaço torna público que, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.os 2 e 3, da Lei 168/99, de 18 de Setembro, a Assembleia Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 30 de Dezembro de 2004, deliberou, sob proposta do executivo de 13 de Dezembro de 2004, declarar a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta em anexo:

Parcela de terreno com a área de 232 m2 a destacar de um prédio rústico, inscrito na matriz predial sob o artigo 66, com a área total de 4800 m2, sito no lugar de Galvão, freguesia da Vila, a confrontar a norte com o rio do Porto, a sul com a Estrada Nacional n.º 202, a nascente com António Esteves e a poente com David Amorim Gonçalves, pertencente a Maria Alberta Pereira de Castro, viúva, residente no dito lugar de Galvão, da freguesia da Vila, concelho de Melgaço.

A expropriação destina-se à construção do Espaço Museológico Memória e Fronteira, o qual se insere no processo de recuperação e revitalização da área envolvente do rio do Porto, na vila de Melgaço.

A atribuição do carácter de urgência fundamenta-se no financiamento do projecto Centro Integral de Atención de Emigrantes Retornados pelo programa INTERREG III A Espanha Portugal, o qual tem um prazo de execução definido entre 1 de Outubro de 2004 e 31 de Dezembro de 2005.

A deliberação foi tomada ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 2, e artigo 15.º da Lei 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações), e teve fundamentos de facto e de direito expostos na informação da Divisão de Obras Municipais

4 de Janeiro de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda