Declaração DD8969, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 141-Supl, de 18.06.1976, Pág. 1360-(1)
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Data:
1976-06-18
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 456-A/76, de 8 de Junho, que dá nova redacção ao artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio - Eleição do Presidente da República.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos, o
Decreto-Lei 456-A/76, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 8 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º (artigo 70.º), n.º 3, onde se lê:
«... a contar da sua recepção, a qual a enviará, até quarenta e oito horas antes do dia da eleição, ao presidente da assembleia ou secção de voto respectiva. Ao voto ...», deve ler-se:
«... a contar da sua recepção. Ao voto ...» No telegrama, onde se lê: «Presidente Junta Freguesia ...», deve ler-se: «Presidente da Comissão Administrativa Municipal de ... ou Administrador do ... Bairro ... de ...», e onde se lê:
«..., recenseado nessa freguesia, exercício ...», deve ler-se: «... recenseado na freguesia de ... exercício ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/18/plain-227950.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227950.dre.pdf .
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