Aviso 608/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, em sessão ordinária de 29 de Dezembro de 2004, aprovou, por unanimidade, a proposta da Câmara Municipal para alteração do n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento de Distribuição de Água, depois da mesma ter sido aprovada, por unanimidade, pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 22 de Dezembro de 2004, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
"Artigo 40.º
3 - Findoo prazo fixado na factura/recibo sem ter sido efectuado o pagamento, a Câmara Municipal, passados 10 dias úteis, notificará o consumidor para, no prazo de oito dias úteis, proceder ao pagamento devido, acrescido dos juros resultantes de se ter constituído em mora, sob pena de, uma vez decorrido aquele prazo, sem que o consumidor o tenha efectuado, a Câmara Municipal suspender, imediatamente, o fornecimento de água, sem prejuízo do recurso aos meios legais para a cobrança da respectiva dívida".
4 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.