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Decreto 397/74, de 28 de Agosto

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 605138047$10.

Texto do documento

Decreto 397/74

de 28 de Agosto

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade concedida pela 1.ª parte do n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 605138047$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos gerais da Nação

Capítulo 17.º «Despesas comuns»:

Reequipamento extraordinário do Exército e da Aeronáutica

Artigo 583.º «Remunerações em numerário» ... 712932$00 Artigo 584.º «Remunerações em espécie» ... 228341280$90 Artigo 585.º «Previdência social»:

N.º 1 «Abono de família» ... 265390$00 N.º 2 «Outras despesas» ... 11582586$20 Artigo 586.º «Compensação de encargos» ... 8031656$30 Artigo 587.º «Bens duradouros» ... 145911786$20 Artigo 588.º «Bens não duradouros» ... 85367481$20 Artigo 589.º «Aquisição de serviços» ... 120224934$30 ... 600438047$10

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 22.º «Direcção-Geral dos Combustíveis»:

Artigo 446.º «Investimentos»:

N.º 4 «Terrenos» ... 2000000$00 Capítulo 25.º «Contas de ordem»:

Artigo 465.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

N.º 6 «Estação de Cultura Mecânica» ... 2700000$00 ... 4700000$00 ... 605138047$10 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 14.º, artigo 164.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 2000000$00 Capítulo 15.º, artigo 181.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Estação de Cultura Mecânica» ... 2700000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 600438047$10 ... 605132047$10 Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Miguel - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 21 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/28/plain-227928.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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