Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 535/74, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor.

Texto do documento

Portaria 535/74

de 28 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 1000000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1566.º, n.º 14, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 5.º

Serviços de Fazenda

Serviços de Finanças

Despesas com o pessoal

Artigo 576.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 370000$00

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de Comércio

Despesas com o pessoal

Artigo 1179.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 400000$00

Serviços de Agricultura e Florestas

Direcção Provincial dos Serviços de Agricultura e Florestas

Despesas com o pessoal

Artigo 1222.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 230000$00 ... 1000000$00 Ministério da Coordenação Interterritorial, 9 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado Angola. - Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/28/plain-227926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda