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Despacho Conjunto 105/2005, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 105/2005. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso da delegação de competências estabelecida pelo despacho 20 819/2004 (2.ª série), de 20 de Setembro, da Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de Outubro de 2004, é aprovado o programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

17 de Janeiro de 2005. - O Reitor da Universidade dos Açores, Avelino de Freitas de Meneses. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programa das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores.

1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais - competências.

2 - Autonomia universitária e acção social escolar:

a) Autonomia das universidades;

b) Princípios da política da acção social no ensino superior;

c) Serviços de Acção Social da Universidade dos Açores - estrutura orgânica e competências.

3 - Princípios fundamentais de direito:

a) O direito - noção e fontes;

b) O princípio da separação de poderes;

c) A hierarquia das leis;

d) O formulário das leis.

4 - Regime jurídico da função pública:

a) Quadros e carreiras;

b) A relação jurídica na Administração Pública - constituição, modificação e extinção;

c) Nomeação e contrato - noção e modalidades;

d) Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

e) Regulamento e selecção de pessoal na Administração Pública;

f) Regime de duração e horário de trabalho;

g) Classificação de serviço - avaliação de desempenho;

h) Incompatibilidade e acumulação de funções;

i) Estatuto disciplinar - noção de infracção - deveres gerais.

5 - Contabilidade geral - pública e patrimonial - considerações gerais - sistema contabilístico dos serviços e organismos do Estado.

Contabilidade pública:

a) Orçamento do Estado - princípios e regras orçamentais;

b) Dotações orçamentais, cabimento e regime duodecimal;

c) Noções gerais sobre receitas e despesas - suas principais classificações;

d) Operações de tesouraria;

e) Conta de gerência;

f) Investimento do Plano.

Contabilidade patrimonial - normalização contabilística - POC Educação (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o sector da Educação):

a) Demonstrações financeiras;

b) Caracterização e movimentação de contas;

c) Operações de fim de exercício;

d) Consolidação de contas;

e) Documentos de prestação de contas.

Contabilidade analítica - a contabilidade analítica como instrumento de gestão - funções e gestão orçamental - contabilidade dos custos - classificação e apuramento dos custos:

a) Centro de custos;

b) Sistema de apuramento de custos;

c) Custos padrão;

d) Controlo orçamental.

6 - Aprovisionamento e património:

a) Bens do Estado;

b) Regime jurídico das aquisições de bens e serviços e das empreitadas de obras públicas;

c) Gestão patrimonial;

d) Gestão de stocks;

e) Contratos de fornecimento e arrendamento;

f) Inventário e cadastro;

g) Gestão de veículos do Estado.

7 - Noções gerais de informática na óptica do utilizador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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