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Louvor 94/2005, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Louvor 94/2005. - No momento em que é extinto o NIRIP - Núcleo para a Implementação da Reforma dos Impostos sobre o Património, criado por despacho de 3 de Maio de 2003 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, é-me particularmente grato dar público louvor aos membros que o integraram, a saber:

José Maria Fernandes Pires, gestor tributário;

Manuel José E. Gonçalves Cecílio, inspector tributário principal;

Maria do Céu Rouxinol S. Coelho, inspectora tributária, nível II;

José Leandro Esteves, inspector tributário, nível II;

João Pedro Vieira Cordeiro, inspector tributário, nível II;

Mirza Alexandra Teixeira G. R. Alves de Moura, técnica de administração tributária-adjunta;

Alexandra Isabel Nascimento Gonçalves, técnica de administração tributária-adjunta;

pelo excelente trabalho realizado, cujo mérito se alicerça na qualidade do planeamento efectuado, na metodologia adoptada na execução do plano traçado, com visão integrada dos problemas e das matérias a regular e, ainda, na competência técnica, profundo conhecimento das matérias, espírito de dedicação, lealdade e bom relacionamento humano revelados pelos seus membros na consecução da missão que lhes fora confiada.

É de salientar, também, o desempenho do gestor tributário Dr. José Maria Pires pelo particular exercício de funções de coordenação na dependência directa do subdirector-geral da área dos impostos sobre o património - SDG José João Duarte, no âmbito da própria equipa, e de articulação, quer interna, aos diferentes níveis da organização, especialmente com os serviços periféricos locais, quer com a Direcção-Geral de Informática Tributária e Aduaneira e de outras entidades públicas envolvidas, em razão da matéria, nesta bem sucedida implementação da reforma dos impostos sobre o património.

7 de Janeiro de 2005. - O Director-Geral, Paulo Moita Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279255.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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