Portaria 534/74, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 200/1974, Série I de 1974-08-28.
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Data:
1974-08-28
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Torna extensivo à província da Guiné, com alterações, o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de Maio.
Portaria 534/74
de 28 de Agosto
Tendo em consideração o artigo 1.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, o seguinte:
1.º É tornado extensivo à província da Guiné o artigo 4.º do Decreto Lei 217/74, de 27 de Maio, cujo n.º 1 passa a ter a seguinte redacção:
1. Todas as remunerações iguais ou superiores a 7500$00 mensais são estabilizadas no seu montante actual e não poderão ser alteradas até que, por decreto provincial, seja suspensa ou dada por finda a vigência do presente artigo.
2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 19 de Agosto de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/28/plain-227924.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227924.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1974-05-27 -
Decreto-Lei
217/74 -
Presidência do Conselho de Ministros
Garante a todos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos e administrativos, uma remuneração mensal de 3.300$ e aprova um conjunto de benefícios sociais tendo em vista a melhoria da situação das classes que se encontram em pior situação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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