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Edital 71/2005, de 2 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 71/2005 (2.ª série) - AP. - Maria Irene da Conceição Barata Joaquim, presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei:

Torna público o Regulamento do Cartão do Idoso, aprovado na reunião extraordinária desta Câmara Municipal, realizada no dia 23 de Dezembro de 2004 e homologado pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 27 de Dezembro do corrente ano, após ter sido previamente publicitado em inquérito público durante 30 dias, através de edital publicado no apêndice n.º 130 ao Diário da República, n.º 260, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2004, não tendo sido apresentada contra o mesmo qualquer reclamação ou sugestão.

Estando assim cumpridos todos os requisitos materiais, orgânicos e formais, seguidamente se publica o mencionado Regulamento, para que todos os interessados dele tenham conhecimento, nos termos da legislação em vigor.

30 de Dezembro de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

Regulamento do Cartão do Idoso - Município de Vila de Rei

Preâmbulo

O isolamento, aliado à enorme desertificação que caracteriza o concelho de Vila de Rei, é uma preocupação que esta autarquia não deve esquecer, sempre que decida proceder ao delineamento das suas prioridades.

Idosos a viver quase em monólogo. Povoações onde a média de idades é assustadora, é uma característica marcante desta zona do pinhal sul, tantas vezes cobiçada pelos que vivem nos grandes centros. No entanto, a distância a que ficam as localidades maiores acaba por prejudicar, em muitos casos, gente humilde, que toda a vida trabalhou na terra.

Em cada uma das povoações há gente simples do campo, ansiosa por falar das suas angústias, dos seus problemas, afinal de contas, falar da civilização. Uma civilização que apenas elege estes espaços para descansar, esquecendo que quem lá vive já não sabe o que fazer a tanta monotonia.

É precisamente com o objectivo de ouvir e ser ouvido, servir e estar atento aos problemas dos quais mais precisam que esta edilidade pretende dar corpo a um projecto de apoio à terceira idade. É, no fundo, um projecto que se integra na área de acção social e que se pretende venha a construir uma mais-valia no apoio aos mais desfavorecidos.

O projecto consiste em atribuir, a cada munícipe, com mais de 65 anos, um cartão que lhe permite ver melhoradas as suas condições económicas, sociais e culturais, é aquilo a que se revelou chamar cartão do idoso do município de Vila de Rei. Um serviço simples, prático, mas que nos parece justo e capaz de servir quem tanto já deu a favor do concelho.

Em linhas muito gerais, o portador deste cartão vai ter acesso gratuito de autocarro, dentro do concelho, desconto de 50% no aluguer do contador, desconto de 50% no valor de consumo de água até 5 m3, bem como entrada gratuita na piscina coberta de aprendizagem do concelho.

Além destes benefícios, cada utente terá acesso a viagens, organizadas pela autarquia, gratuitas ou a preços reduzidos, o mesmo acontecendo com os espectáculos culturais.

Artigo 1.º

O cartão do idoso do município de Vila de Rei é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Vila de Rei. É dirigido a todos os munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, aos deficientes com incapacidade maior ou igual a 60% e aos reformados por invalidez, que sejam recenseados e possuam residência permanente no concelho de Vila de Rei.

Artigo 2.º

O cartão do idoso do município de Vila de Rei é passado em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível.

Artigo 3.º

A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios.

Artigo 4.º

A adesão ao cartão do idoso do município de Vila de Rei é feita somente na Câmara Municipal de Vila de Rei, preenchendo o impresso de adesão.

Artigo 5.º

Os documentos necessários para a adesão ao cartão do idoso do município de Vila de Rei são:

Bilhete de identidade;

Número de contribuinte;

Cartão de eleitor;

Duas fotografias tipo passe.

Artigo 6.º

Os portadores do cartão do idoso do município de Vila de Rei têm os seguintes benefícios:

Desconto de 50% no valor de consumo da água até 5 m3;

Desconto de 10% a nível geral ou 20% quando referidos à reforma mínima, nos medicamentos de doenças crónicas, tais como: grau de incapacidade permanente global, não inferior a 50%, doentes de foro oncológico, doentes paramiloidósicos e com doença de Hansen, com espondilite anquilosante e esclorose múltipla, doença de alzéimer, doentes mentais crónicos, alcoólicos crónicos e toxicodependentes quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais e doentes diabéticos;

Ingresso preferencial aos lares e centros de dia do concelho, após protocolo com essas instituições;

Transportes gratuitos nos serviços camarários;

Descontos em casas comerciais e serviços sediados no concelho, em condições a definir com as entidades aderentes ao cartão do idoso do município de Vila de Rei;

Acessos gratuitos ou a preços reduzidos, em viagens e programas turísticos organizados anualmente pela Câmara Municipal;

Acessos gratuitos ou a preços reduzidos, a eventos culturais, sociais, recreativos e desportivos, promovidos pela Câmara ou por entidades associadas ao cartão do idoso do município de Vila de Rei;

Acesso gratuito à piscina coberta de aprendizagem;

Acesso a informação regular personalizada sobre o cartão do idoso do município de Vila de Rei.

Artigo 7.º

O cartão do idoso do município de Vila de Rei tem a validade de um ano e é renovável perante a declaração da junta de freguesia da área de residência em como as condições referidas no n.º 1 do presente Regulamento se mantêm.

Artigo 8.º

A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado, de imediato, à Câmara Municipal de Vila de Rei. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação, por escrito da ocorrência; se após comunicação encontrar o cartão, deve, junto da Câmara, fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão será anulado.

Artigo 9.º

A posse do cartão permitirá a obtenção de descontos em estabelecimentos do sector de comércio e serviços (por eles próprios estabelecidos), implantados no concelho de Vila de Rei, que adiram à presente iniciativa através da celebração de um protocolo com a Câmara Municipal de Vila de Rei.

Artigo 10.º

Os titulares do cartão receberão, gratuitamente, uma brochura do cartão do idoso municipal, com toda a informação relativa aos estabelecimentos e serviços aderentes a este projecto.

Artigo 11.º

A Câmara Municipal informa os titulares do cartão, sempre que necessário e oportuno, da adesão de novos estabelecimentos.

Artigo 12.º

As empresas e entidades junto das quais é válido o cartão do idoso municipal podem solicitar a exibição de um documento de identificação.

Artigo 13.º

As vantagens do cartão do idoso municipal estão disponíveis todo o ano, com excepção dos períodos legais de saldos ou de outras promoções devidamente publicitadas.

Artigo 14.º

O titular deverá comunicar a sua condição de portador do cartão, antes de lhe ser facturado o pagamento do serviço e ou compra.

Artigo 15.º

O cartão termina a sua validade quando o titular não renovar a sua anuidade.

Artigo 16.º

Sempre que se constate o desrespeito dos intervenientes no processo pelos seus compromissos, tal deve ser comunicado, para a seguinte morada:

Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Vila de Rei

Largo da Família Mattos e Silva Neves

6110-174 Vila de Rei

Artigo 17.º

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das disposições do presente Regulamento, serão, respectivamente, integradas ou resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 18.º

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 10 dias após a sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279232.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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