Despacho
O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º, que, até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se, no mais curto prazo, um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da Aeronáutica Civil.
Nestas condições, determino:
1.º Que se introduzam as alterações, abaixo mencionadas, nas categorias e classes seguintes:
a) Abatido um lugar de oficial de circulação aérea de 2.ª classe no quadro do Aeroporto de Lisboa e aumentado o mesmo lugar no quadro do Aeroporto do Porto.
2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem no orçamento em vigor, em «Despesas correntes - Vencimentos e salários: Vencimentos - Pessoal dos quadros aprovados por lei», ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais que se mostrem necessários.
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 3 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.
Em execução do despacho supra foi considerada a seguinte transferência de verba, que mereceu a concordância do Secretário de Estado do Orçamento, de 7 do corrente:
(ver documento original) 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Agosto de 1974. - Pelo Director, Glicínio Morais Rebelo.