Portaria 371/76, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 140/1976, Série I de 1976-06-16.
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Data:
1976-06-16
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Secções desta página::
Revoga as Portarias n.os 327-A/76 e 327-B/76, que fixaram, respectivamente, os preços máximos de venda ao público do frango e miudezas comestíveis e dos ovos.
Portaria 371/76
de 16 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, que fiquem revogadas as Portarias n.os 327-A/76 e 327-B/76, de 1 de Junho.
Ministério do Comércio Interno, 6 de Junho de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/16/plain-227916.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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