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Portaria 524/74, de 23 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações ao Orçamento Geral do Estado em vigor, no montante de 152260420$00.

Texto do documento

Portaria 524/74

de 23 de Agosto

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original)

Alteração de rubrica

Ministério da Economia

A observação (24) aposta à dotação do capítulo 22.º, artigo 446.º, n.º 3), alínea 3, é alterada para:

Inclui 240000$00 para apetrechamento dos laboratórios.

Ministério das Finanças, 8 de Agosto de 1974. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/23/plain-227888.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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