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Aviso 26/2008, de 30 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a Áustria efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Outubro de 2002, uma objecção à reserva formulada pelo Quatar no momento de adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.

Texto do documento

Aviso 26/2008

Por ordem superior se torna público ter a Áustria efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 4 de Outubro de 2002, uma objecção à reserva formulada pelo Quatar no momento de adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.

«The Government of Austria has examined the reservation to the Optional Protocol to the Convention on the Rights of the Child on the Sale of Children, Child Prostitution and Child Pornography made by the Government of Qatar at the time of its accession to the Optional Protocol.

The Government of Austria are of the view that since this reservation refers in a general manner to the Islamic law without precising its content it leaves other state parties in doubt as to the real extent of the state of Qatar's commitment to the Optional Protocol.

It is in the common interest of States that treaties to which they have chosen to become parties are respected as to their object and purpose, by all parties, and that States are prepared to undertake any legislative change necessary to comply with their obligations under the treaties.

For these reasons, the Government of Austria objects to this reservation made by the Government of Qatar.

This position, however, does not preclude the entry into force in its entirety of the Optional Protocol between Qatar and Austria.»

Tradução

O Governo da Áustria examinou a reserva formulada pelo Governo do Quatar aquando da adesão ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil.

O Governo da Áustria considera que esta reserva, ao fazer uma referência genérica ao Direito Islâmico sem especificar o respectivo conteúdo, suscita dúvidas nos outros Estados partes quanto ao verdadeiro alcance do empenho do Estado do Quatar em aplicar o Protocolo Facultativo. É do interesse comum dos Estados que os tratados nos quais escolheram ser partes sejam respeitados por todas as partes quanto ao seu objecto e propósitos e que os Estados se mostrem dispostos a introduzir na respectiva legislação as alterações necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes de tais tratados.

Por tais motivos, o Governo da Áustria objecta à citada reserva emitida pelo Governo do Quatar.

Esta posição, no entanto, não prejudica a entrada em vigor do Protocolo Facultativo, na íntegra, entre o Quatar e a Áustria.

Portugal é Parte neste Protocolo Facultativo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2003, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 54, de 5 de Março de 2003, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 16 de Maio de 2003, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2006.

Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Janeiro de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/30/plain-227861.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227861.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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