No capítulo 10.º, Ministério da Administração Interna, onde se lê: «Artigo 144.º-A», deve ler-se: «Artigo 144.º-C».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
No capítulo 10.º, Ministério da Administração Interna, onde se lê: «Artigo 144.º-A», deve ler-se: «Artigo 144.º-C».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1976-06-04 -
Decreto
439/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1000000000$00.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/227856/declaracao-DD8957-de-15-de-junho