A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8957, de 15 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 439/76, de 4 de Junho, que abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1000000000$00.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 439/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 4 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No capítulo 10.º, Ministério da Administração Interna, onde se lê: «Artigo 144.º-A», deve ler-se: «Artigo 144.º-C».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/15/plain-227856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-04 - Decreto 439/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1000000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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