No capítulo 10.º, Ministério da Administração Interna, onde se lê: «Artigo 144.º-A», deve ler-se: «Artigo 144.º-C».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
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No capítulo 10.º, Ministério da Administração Interna, onde se lê: «Artigo 144.º-A», deve ler-se: «Artigo 144.º-C».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
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Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1000000000$00.
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