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Decreto 371/74, de 20 de Agosto

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Sumário

Eleva para 1 milhão de contos a importância das obrigações a emitir, no ano de 1974, pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 79/74, de 2 de Março.

Texto do documento

Decreto 371/74

de 20 de Agosto

Sendo conveniente elevar a importância máxima do empréstimo interno denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1974, IV Plano de Fomento, 1974-1979» que o Governo-Geral do Estado de Moçambique poderá emitir durante o ano corrente para fazer face aos encargos com a execução dos empreendimentos a levar a cabo no âmbito do mesmo Plano;

Sob proposta do Governador-Geral de Moçambique;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 79/74, de 2 de Março, é elevada para 1 milhão de contos a importância das obrigações a emitir, no ano de 1974, pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do mesmo diploma, ficando desde já autorizada a emissão geral correspondente às 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª e 10.ª séries do empréstimo.

Art. 2.º A amortização do empréstimo iniciar-se-á em 15 de Janeiro de 1979, começando os respectivos juros a vencer-se em 15 de Janeiro de 1975.

Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 9 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/20/plain-227851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-02 - Decreto-Lei 79/74 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza o Governador-Geral de Moçambique a contrair um empréstimo amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6%, 1974, IV Plano de Fomento, 1974-1979» até à importância de 1 milhão de contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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