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Despacho DD4646, de 19 de Agosto

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Sumário

Fixa, como receita do Instituto dos Cereais, a importância de 150$00 por tonelada de cereais e sementes importados.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 369/74, de 20 de Agosto, fixa-se, como receita do Instituto dos Cereais, a importância de 150$00 por tonelada de cereais e sementes importados, importância que corresponde aos serviços que aquele Instituto presta relativamente à importação destes produtos.

Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretarias de Estado do Abastecimento e Preços e do Orçamento, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/19/plain-227841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Decreto-Lei 369/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Aprova o novo regime cerealífero.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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