1. Gasolina I. O. 98 RM - 12$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores autorizados para o efeito no continente e ilhas adjacentes.
Gasolina I. O. 85 RM - 11$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.
Petróleo - 3$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer em granel, quer em taras, nos postos de revenda.
Gasóleo - 4$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer em granel, quer em taras.
Fuelóleo - 1$30 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.
2. À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuelóleo serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras aos preços de:
Gasóleo - 2$50 por litro;
Fuelóleo - 1$30 por quilograma.
3. À Companhia Portuguesa de Electricidade - C. P. E., S. A. R. L., o fuelóleo será fornecido a granel nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.
Ministérios da Economia e das Finanças, 17 de Agosto de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.