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Portaria 516/74, de 19 de Agosto

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Sumário

Determina que, pelas vendas efectuadas a partir do dia 19 de Agosto de 1974, deixe de ser liquidado ao Fundo de Turismo, por intermédio do Fundo de Abastecimento, a importância de $20 por litro de gasolina super.

Texto do documento

Portaria 516/74

de 19 de Agosto

Considerando que cessaram algumas das condições que permitiram que pela venda de gasolina super fossem consignadas receitas ao Fundo de Turismo, como foi estabelecido na Portaria 16702, de 15 de Maio de 1958:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Economia, que, pelas vendas efectuadas a partir do próximo dia 19 de Agosto, deixe de ser liquidado ao Fundo de Turismo, por intermédio do Fundo de Abastecimento, a importância de $20 por litro de gasolina super.

Ministérios da Economia e das Finanças, 17 de Agosto de 1974. - O Ministro da Economia, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/19/plain-227838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227838.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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