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Despacho DD4642, de 19 de Agosto

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Sumário

Fixa o montante da bonificação a atribuir às fábricas de moagem de farinhas espoadas que voluntariamente possuam uma reserva de trigo superior a dois meses da sua laboração média mensal do trimestre anterior.

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 369/74, desta data, determino que seja de 30$00 por tonelada e por mês o montante da bonificação a atribuir às fábricas de moagem de farinhas espoadas que voluntariamente possuam uma reserva de trigo superior a dois meses da sua laboração média mensal do trimestre anterior.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Agosto de 1974. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/19/plain-227834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Decreto-Lei 369/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Aprova o novo regime cerealífero.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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