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Edital 54/2005, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 54/2005 (2.ª série) - AP. - A Assembleia Municipal de Almada, reunida em plenário no dia 14 de Dezembro de 2004, delibera:

1) Aprovar a instituição do Prémio Municipal de Arquitectura Cidade de Almada.

2) Aprovar o respectivo Regulamento do Prémio Municipal constante da deliberação camarária de 24 de Novembro de 2004.

Por ser verdade se publica o presente edital, que vai por mim assinado e irá ser afixado nos lugares do estilo deste concelho.

15 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Maia Nunes de Almeida.

Regulamento do Prémio Municipal de Arquitectura Cidade de Almada

Preâmbulo

O município de Almada pretende incentivar a qualidade projectual e construtiva dos edifícios e dos espaços públicos que, dia a dia, contribuem para conformar o ambiente urbano do município, sem esquecer aqueles que, sendo parte de uma herança patrimonial significativa, se pretendem ver reabilitados e, eventualmente, reapropriados através de novos usos.

Estes objectivos decorrem de políticas que têm vindo a ser desenvolvidas nas três últimas décadas, de forma progressivamente articulada, visando a elevação dos padrões de vida urbana no território municipal.

À medida que se foram completando redes de comunicações, de saneamento, de equipamentos (de saúde, de ensino, de cultura e desporto), foi crescendo a consciência da importância dos factores quantitativos na construção de um quadro de vida cada vez mais humanizado e atractivo para todos.

Uma cidade moderna, plenamente usufruída pelos seus habitantes e visitantes, será, certamente, aquela em que a respectiva moldura física tenha sido pensada, projectada e construída por profissionais habilitados e de acordo com padrões elevados de exigência funcional e estética.

É assim que, para além de outras acções que integram o quotidiano da gestão municipal, considera o município de Almada ser importante desenvolver com este propósito linhas de actuação específicas que:

1) Promovam a divulgação da cultura arquitectónica, enquanto parte integrante de um amplo movimento/debate, pela melhoria do quadro de vida nas cidades e de aprofundamento da cidadania e, concomitantemente,

2) Garantam, mediante o empenhamento de todos os actores do processo de construção da cidade, a progressiva elevação dos padrões de qualidade de projectos e construções, tanto de promoção pública como privada ou outras, assegurando visibilidade e reconhecimento público das boas práticas que se pretendem ver multiplicadas.

Artigo 1.º

Âmbito e periodicidade

1 - O Prémio Municipal de Arquitectura Cidade de Almada é bienal e terá duas vertentes complementares:

a) Divulgação e consagração periódica de autores e respectiva obra de mérito relevante no panorama da arquitectura nacional;

b) Divulgação e premiação periódica de autores e promotores de obra de qualidade arquitectónica exemplar a nível do concelho de Almada.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - Em cada biénio o município de Almada promoverá a homenagem a um arquitecto português de reconhecido mérito e cuja obra constitua mais valia cultural no panorama da arquitectura portuguesa contemporânea.

2 - A homenagem consiste num programa de actividades em torno do autor e da respectiva obra, que incluirá uma exposição monográfica e a edição de catálogo, um ciclo de conferências, bem como outras iniciativas consideradas oportunas, no intuito de assegurar uma ampla divulgação da obra.

3 - O arquitecto homenageado será no ano seguinte o presidente do júri do Prémio Municipal de Arquitectura Cidade de Almada. O júri proporá ao município a atribuição de um prémio à obra mais significativa, em termos de qualidade arquitectónica, concluída nesse biénio no concelho de Almada.

4 - O reconhecimento da qualidade arquitectónica terá necessariamente em consideração os aspectos de enquadramento e articulação da obra com a envolvente, a nível formal e funcional, bem como outros intrínsecos ao próprio edifício, conjunto de edifícios ou espaço público em que serão valorizados:

a) Adequação ao propósito (programa);

b) Composição e equilíbrio formal;

c) Adequada solução nas acessibilidades a cidadãos com mobilidade reduzida e outros tipos de deficiência;

d) Incorporação de soluções eficazes relativamente ao conforto térmico e acústico dos edifícios;

e) Consideração dos aspectos relativos à eficiência energética dos edifícios.

O júri poderá considerar ainda outros factores de valorização sendo igualmente da sua responsabilidade a respectiva hierarquização e ponderação.

Artigo 3.º

Natureza do prémio

1 - O Prémio Municipal de Arquitectura Cidade de Almada tem natureza pecuniária e o valor de 25 000 euros.

2 - Poderão ainda existir até duas menções honrosas, não pecuniárias, dependendo da apreciação do júri.

Artigo 4.º

Constituição do júri

1 - O júri será composto por cinco elementos, sendo seu presidente a figura homenageada no ano transacto, conforme previsto no artigo 2.º

2 - No eventual impedimento do homenageado em assumir a presidência do júri, cabe ao município encontrar solução alternativa que garanta idênticos padrões de idoneidade e independência.

3 - Os restantes membros do júri serão:

a) Três representantes da Câmara Municipal de Almada das áreas de arquitectura, engenharia e artes plásticas;

b) Um elemento designado pela ordem dos arquitectos que será convidada a fazer-se representar.

4 - O júri constitui-se no mês de Abril do ano da entrega do prémio.

5 - O júri dissolve-se 30 dias após a entrega do(s) prémio(s).

6 - Cabe ao município a nomeação do júri, sob proposta conjunta da Casa da Cerca - Centro de Arte Contemporânea e dos Serviços Municipais de Urbanismo.

7 - A coordenação do processo de atribuição do Prémio Municipal de Arquitectura Cidade de Almada cabe à Casa da Cerca - Centro de Arte Contemporânea.

8 - Das reuniões do júri será lavrada acta. Cabe ao júri, na sua primeira sessão, definir o método de avaliação e de votação das obras a concurso.

Artigo 5.º

Impedimentos do júri

Não poderá participar como membro do júri quem mantenha uma relação de autoria, parceria ou qualquer outro interesse pessoal ou familiar nas obras postas a concurso.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - Podem candidatar-se ao Prémio Municipal de Arquitectura Cidade de Almada, entidades públicas ou privadas, incluindo o próprio município, bem como arquitecto(s) autor(es) de projecto(s) de arquitectura de obras, cuja licença de utilização tenha sido emitida no biénio (anos civis) anterior ao da atribuição do prémio.

2 - Consideram-se como intenção de candidatura todos os projectos concluídos e com licença de utilização emitida no biénio anterior ao da atribuição do prémio, que tenham entregue nos serviços, juntamente com o projecto, autorização expressa (formulário/declaração própria disponível), dos seus proprietários/promotores e do(s) seu(s) autor(es) para inclusão na lista das obras concorrentes, ficando sujeitas a formalização nos termos dos n.os 4 e 5 deste artigo.

3 - Os Serviços de Administração Urbanística fornecem até ao dia 30 de Janeiro de cada ano, à coordenação do Prémio Municipal de Arquitectura Cidade de Almada a listagem das obras que, tendo sido pré-candidatadas nos termos do n.º 2 deste artigo, tenham obtido licença de utilização no período a que diz respeito o prémio.

4 - No ano da atribuição do prémio, os serviços comunicarão por escrito aos autores que a sua obra foi considerada para selecção, indicando o prazo de formalização da candidatura. A falta de formalização da candidatura no prazo, impede a sua inscrição na lista das obras concorrentes.

5 - No ano da atribuição do prémio as candidaturas decorrerão de forma pública, entre o dia 2 de Janeiro e 31 de Março, sendo formalizadas no respeito pelos requisitos do anúncio público e editais e incluirão obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos:

a) Ficha técnica do projecto e da obra com a identificação de todos os responsáveis sectoriais;

b) Documento escrito explicitando de forma sucinta o programa e as opções do projecto (máximo cinco páginas de formato A4/cinco exemplares);

c) Elementos gráficos (qualquer técnica de representação) que ilustrem da melhor forma o projecto organizado em três a cinco faces de outros tantos painéis (rígidos e leves) de 1 m x 0,80 m (ao alto).

Artigo 7.º

Selecção e admissão das obras

1 - Cabe ao município fixar a data de atribuição do prémio durante o último trimestre de cada ano em causa sob proposta da Casa da Cerca - Centro de Arte Contemporânea.

2 - O processo de pré-selecção ocorrerá no período de 1 de Abril a 30 de Setembro, do ano de atribuição do prémio. A lista de obras seleccionadas será tornada pública durante 10 dias, podendo os não seleccionados reclamar para o presidente do júri.

3 - Após o prazo de reclamação, a lista afixada torna-se definitiva. Da lista definitiva constará:

a) Data da emissão da licença de utilização ou de conclusão da obra (conforme o caso concreto);

b) Localização;

c) Número de processo (se for o caso);

d) Identificação do(s) arquitecto(s);

e) Identificação do promotor e ou do construtor da obra.

4 - Os materiais relativos às obras candidatas ao Prémio Municipal de Arquitectura Cidade de Almada poderão ser restituídas aos autores, caso estes o requeiram no acto da inscrição/autorização.

Artigo 8.º

Apuramento

1 - As obras constantes da lista definitiva, serão apreciadas pelo júri, que classificam a obra tendo em conta, nomeadamente, os pressupostos descritos no n.º 4 do artigo 2.º

2 - O júri apreciará as obras atribuindo uma classificação de Mérito relativo ou Mérito absoluto, fazendo uma opção final, fundamentada por escrito, pela obra premiada e eventuais menções honrosas.

3 - O júri é livre de, apreciando as obras, propor com fundamento a não atribuição do Prémio Municipal de Arquitectura Cidade de Almada, podendo, ainda assim, propor a atribuição de menções honrosas.

Artigo 9.º

Do prémio

1 - O Prémio Municipal de Arquitectura Cidade de Almada, para além do valor pecuniário previsto no artigo 3.º, incluirá também uma placa alusiva à atribuição do prémio, cuja réplica será entregue ao(s) arquitecto(s) premiado(s).

2 - Na placa deverá constar o ano da atribuição do prémio ou menção e a identificação do(s) arquitecto(s) autor(es) do projecto. A mesma será colocada no(s) edifício(s) ou na área de intervenção em local indicado pelo(s) arquitecto(s).

3 - Nas menções honrosas, quando existam, serão feitas placas alusivas à menção, que prosseguem os mesmos trâmites das do Prémio Municipal de Arquitectura Cidade de Almada.

4 - O prémio de valor monetário será entregue ao arquitecto. Ao promotor e ao construtor serão entregues diplomas de mérito com divulgação pública da obra.

Artigo 10.º

Entrega do prémio

1 - O prémio e menção(ções) honrosa(s) serão entregues em cerimónia pública e em simultâneo.

2 - A(s) obra(s) premiada(s) serão objecto de exposição no Museu da Cidade.

Artigo 11.º

Disposições transitórias

1 - O processo de atribuição do Prémio Municipal de Arquitectura Cidade de Almada será avaliado regularmente, podendo daí resultar ajustamentos ao presente Regulamento.

2 - No primeiro ano em que o prémio venha a ser atribuído não terá havido lugar a pré-candidatura, nos termos do artigo 6.º, n.º 2, não havendo também lugar à comunicação constante do n.º 4 do mesmo artigo. O processo iniciar-se-á assim em termos públicos com o cumprimento do previsto no n.º 5 do artigo 6.º

Almada, 11 de Novembro de 2004. - Ana Isabel Ribeiro (historiadora) - Henrique Doroteia (jurista) - José Pedro Lima da Silva (arquitecto).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2278004.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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