de 12 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:Artigo 1.º São extintos os Consulados honorários em Argel, Arzew, Bone, Djidjelli, Orão, Philippeville, Alcácer Quibir, Arzila, Larache, Tetuão, El Jadida (Mazagão), Kenitra (Port Lyautey), Fez, Marraquexe, Mequinez, Sfax, Sousse e Tunes.
Art. 2. O Vice-Consulado honorário em Safi é elevado à categoria de consulado honorário.
Art. 3. Os postos consulares em Argélia, Marrocos e Tunísia passam a figurar na lista anexa à Portaria 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, pela forma a seguir indicada:
4-A) Distrito consular de Argel:
Secção consular da Embaixada em Argel - Território da Argélia.
90) Distrito consular de Rabat:
Secção consular da Embaixada em Rabat - Prefeitura de Rabat e Províncias de Boulmane, Fez, Figuig, Kenitra, Khemissèt, Meknès, Oujda e Taza.
Consulado honorário em Casablanca - Prefeitura de Casablanca e Províncias de Azilal, Beni, Mellad, El Jadida, Khènifra, Khouribga, Ksar-es-Souk, Settat e El Kelâa-des-Srarhna.
Consulado honorário em Safi - Províncias de Safi, Marrakech, Quarzazate, Tarfaya, Tiznit e Agadir.
103) Distrito consular de Tânger:
Consulado de 2.ª classe em Tânger - Províncias de Tânger, Tetuão, Nador, Chaouen e AI Hoceima.
106-A) distrito consular de Tunes:
Secção consular da Embaixada na Tunísia - Território da Tunísia.
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Ernesto Augusto de Melo Antunes.
Promulgado em 29 de Maio de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.