Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 20/2005, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 20/2005 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 5 de Janeiro de 2005, a pedido da Câmara Municipal de Monção, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa do prédio urbano a seguir referenciado e identificado na planta em anexo:

Prédio urbano, omisso na Conservatória do Registo Predial de Monção, e inscrito na respectiva matriz da freguesia de Lapela sob o artigo 68, com a área coberta de 126 m2, correspondendo à área coberta real de 61 m2, anexo contíguo à casa com 24,8 m2 e ainda 72,6 m2 de logradouro/rossios, propriedade de Maria Rodrigues Martins por partilha de herança da falecida Albertina Rodrigues, estando na qualidade de gestidos, Nélson Manuel Alves Rodrigues e José Ilídio Alves Rodrigues.

A expropriação destina-se à execução da obra "Arranjo urbanístico do Largo de Joaquim de Oliveira - freguesia de Lapela".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas n.os 108/DSJ e 147/DSJ, de 14 de Julho e de 23 de Dezembro de 2004, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.096.01, daquela Direcção-Geral.

17 de Janeiro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda