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Aviso 757/2005, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 757/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 19 de Outubro de 2004 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1.

2 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e caduca com o preenchimento das vagas em referência.

3 - As disposições legais e regulamentares do presente concurso são as seguintes:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - compete ao especialista de informática o exercício das funções constantes do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e a categoria correspondentes ao Decreto-Lei 97/2de 26 de Março, e as regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

6 - Requisitos para admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - permanência de quatro anos na categoria anterior classificados de Muito bom ou de seis anos classificados, no mínimo, de Bom, em conformidade com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional.

8 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

Classificação de serviço;

Habilitação académica;

Formação profissional;

Experiência profissional.

9 - A prova de conhecimentos específicos será pontuada de 0 a 20 valores, será escrita, com a duração máxima de duas horas, efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 604/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 27 de Julho de 2002, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e consta do seguinte:

Arquitectura, funcionamento e operação de computadores, envolvendo as diversas componentes de hardware;

Sistemas operativos e linguagens;

Estrutura de dados, organização e suportes da informação;

Noções sobre base de dados, envolvendo em particular a utilização de sistemas de informação geográfica e o apoio técnico a utilizadores;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados, envolvendo as infra-estruturas de comunicação sobre o protocolo TCP/IP;

Noções de privacidade e segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.

10 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Conhecimentos e experiência profissional na área a que se candidata (domínio dos temas/áreas de trabalho associada a estruturas de dados, organização e suportes de informação, hardware e sistemas operativos);

Motivação e interesse (motivação para o exercício da função, capacidade de resolução de problemas, flexibilidade/adaptação a situações novas, criatividade e inovação reveladas, sentido de responsabilidade/cumprimento de normas e regras internas);

Apetência pelo trabalho em grupo (capacidade de relacionamento e inserção em grupos de trabalho associados à investigação e docência universitária);

Capacidade de expressão e fluência verbais (coerência e clareza discursivas e capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas).

11 - A ordenação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Candidatura:

15.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento, dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);

e) Experiência profissional;

f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso.

15.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

15.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

16 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof.ª Doutora Isabel Maria Fernandes Ribeiro Breda Lacerda Vazquéz, professora associada da FEUP.

Vogais efectivos:

Mestre Tito Carlos Soares Vieira, especialista de informática G2 N2 da FEUP.

Doutor Gabriel de Sousa Torcato Dvid, professor associado da FEUP.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Francelino Gomes Viana, especialista de informática G2 N2 da FEUP.

Doutor António Abel Ribeiro Henriques, professor auxiliar da FEUP.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Janeiro de 2005. - O Responsável pela Divisão de Recursos Humanos, José Fernando Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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