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Despacho (extracto) 2011/2005, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2011/2005 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Novembro de 2004 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutora Alexandra Maria Monteiro Gouveia - contratada, por conveniência urgente de serviço, como professora auxiliar convidada além do quadro, com 30% do vencimento da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação desta Universidade, com efeitos a partir de 2 de Novembro de 2004, e pelo período de cinco anos. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico analisou o curriculum vitae da Doutora Alexandra Maria Monteiro Gouveia, com a finalidade de recrutamento como professora auxiliar convidada a 30% da disciplina de Biologia Celular, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro.

Verificou-se que a Doutora Alexandra Maria Monteiro Gouveia possui currículo relevante na especialidade e qualidades científicas que aconselha o seu convite, o qual foi aprovado por unanimidade dos membros do conselho científico, em reunião de 6 de Outubro de 2004.

O Presidente do Conselho Científico, Nuno Pedro Garcia Fernandes Bento Borges.

12 de Janeiro de 2005. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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