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Rectificação 129/2005, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 129/2005. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, o aviso 11 868/2004 (2.ª série) referente ao concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de assistente administrativo, rectifica-se que, no n.º 6.3, onde se lê "Decreto-Lei 134/99, de 22 de Abril" deve ler-se "Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril" e acrescenta-se ao referido aviso um novo número: "10 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital de Leiria, Rua de Marcos Portugal, 4, 2411-997 Leiria, local onde poderão também ser consultadas a seu tempo a relação de candidatos e a lista de classificação final.".

7 de Janeiro de 2005. - O Subdirector, José Maria Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 134/99 - Ministério da Cultura

    Altera as categorias atribuídas aos directores dos Mosteiros dos Jerónimos, Santa Maria da Vitória (Batalha) e Alcobaça, da Biblioteca da Ajuda, do Panteão Nacional e do Convento do Cristo, de forma a equipará-los a director de serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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