de 16 de Agosto
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade concedida pela 1.ª parte do n.º 4.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 392534952$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Justiça
Capítulo 11.º «Serviços médico-legais»:Instituto de Medicina Legal de Lisboa Artigo 519.º «Gratificações variáveis ou eventuais (35)» ... 50000$00
Ministério da Marinha
Capítulo 10.º «Arsenal do Alfeite»:Artigo 371.º «Outras despesas correntes» ... 38148024$00 Artigo 372.º «Outras despesas de capital» ... 40756$50 ... 38188780$50
Ministério das Obras Públicas
Secretaria de Estado das Obras Públicas
Capítulo 9.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Artigo 208.º «Bens não duradouros»:
N.º 4 «Outros bens não duradouros»:
Alínea 2 «Laboratório de Ensaios Mecânicos, da Direcção-Geral dos Combustíveis» ...
(7) 2341634$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:
Artigo 228.º «Bens não duradouros»:
N.º 4 «Outros bens não duradouros»:
Alínea 3 «Maternidade 'Casa da Mãe', da Figueira da Foz» ... (7) 1000000$00 Alínea 4 «Centro de Saúde de Santa Comba Dão» ... (40) 994388$00 Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:
Artigo 553.º «Investimentos»:
N.º 1 «Edifícios» ... (43) 3000000$00 Capítulo 24.º «Secretaria-Geral»:
Direcção de Obras Públicas do Distrito da Horta
Despesas de capital
Artigo 629.º-A «Outras despesas de capital»:N.º 1 «Reparação de estragos e prejuízos causados pelo recente abalo sísmico ocorrido nas ilhas do Faial e Pico» ... 73957312$50 ... 81293334$50
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»:Artigo 261.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ... 101720339$00 Artigo 262.º «Aeroporto de Lisboa» ... 131467211$30 Artigo 263.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 36853009$30 ... 270040559$60
Ministério das Corporações e Segurança Social
Capítulo 5.º «Magistratura do Trabalho»:
Tribunais do trabalho
Tribunais do Trabalho (a reembolsar)
Artigo 104.º «Bens duradouros», n.º 2 «Equipamento de secretaria» ... 64200$00 Artigo 106.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 56300$00 Artigo 108.º «Investimentos», n.º 1 «Maquinaria e equipamento» ... 29100$00 Capítulo 10.º «Contas de ordem»:
Artigo 169.º «Direcção-Geral da Assistência Social», n.º 1 «Acção familiar e social», alínea 2 «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 2812677$90 ... 2962277$90 ... 392534952$50 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:Capítulo 3.º, grupo 1, artigo 60.º «Serviços médico-legais» ... 50000$00 Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Fundos autónomos» ... 646794$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 112.º «Serviços industriais - Arsenal do Alfeite» ...
38188780$50 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 114.º «Serviços dos Edifícios e Monumentos Naccionais» ... 2341634$00 Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 118.º «Serviços diversos» ... 1497194$00 Capítulo 15.º, artigo 187.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões» ...
101720339$00 Capítulo 15.º, artigo 188.º «Aeroporto de Lisboa» ... 131467211$30 Capítulo 15.º, artigo 189.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ...
36853009$30 Capítulo 15.º, artigo 191.º «Direcção-Geral da Assistência Social: Assistência a diminuídos físicos» ... 2812677$90 Receita extraordinária:
Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 200.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...
3000000$00 Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 73957312$50 ... 392534952$50 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (35) aposta à dotação do capítulo 11.º, artigo 519.º, é alterada para:Sujeita a duplo cabimento a quantia de 200000$00.
Do Ministério das Obras Públicas
À dotação do capítulo 10.º, artigo 228.º, n.º 4, alínea 4, é aposta a seguinte observação:(40) A suportar em partes iguais pelo Fundo de Desemprego e pela Comissão Instaladora de Centros de Saúde.
À dotação do capítulo 20.º, artigo 553.º, n.º 1, é aposta a seguinte observação:
(43) Inclui a quantia de 3000000$00, financiada pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, para ampliação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:
Reforços Artigo 1.º «Vencimentos e salários», n.º 2 «Salários do pessoal eventual» ...
10000000$00 Artigo 5.º «Horas extraordinárias» ... 3000000$00 Artigo 13.º «Abono de família» ... 1000000$00 Artigo 16.º «Remunerações diversas - Previdência social» ... 3000000$00 Artigo 23.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 15000000$00 Artigo 27.º «Transferências - Instituições particulares» ... 2000000$00 Artigo 31.º «Investimentos», n.º 3 «Portos» ... 12000000$00 Artigo 32.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Fundo de melhoramentos» ...
55720339$00 ... 101720339$00
Contrapartidas
Artigo 1.º «Impostos indirectos», n.º 1 «Outros» ... 5000000$00 Artigo 2.º «Taxas, multas e outras penalidades», n.º 1 «Taxas» ... 55000000$00 Artigo 3.º «Rendimentos de propriedades», n.º 3 «Rendas de terrenos - Outros sectores» ... 4000000$00 Artigo 6.º «Venda de serviços e bens não duradouros», n.º 8 «Diversos - Outros sectores»:Alínea 6 «Guindagem» ... 6000000$00 Alínea 18 «Taxas de utilização do terminal petrolífero» ... 22800000$00 Artigo 9.º «Outras receitas de capital», n.º 1 «Saldo da gerência de 1973» ...
8920339$00 ... 101720339$00 Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Firmino Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - José Inácio da Costa Martins - Maria de Lourdes Pintasilgo.
Promulgado em 12 de Agosto de 1974.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.