Deliberação 88/2005. - Considerando que o detentor da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Benestan OD 10 mg comprimidos de libertação prolongada, em Portugal, a sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., comunicou ao Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) a existência de embalagens do referido medicamento contendo blisters cujo alumínio tem impresso "Alfetim Uno", marca utilizada para a comercialização deste medicamento noutro país;
Considerando que a firma informa que em Portugal foi distribuído o lote n.º 24 381;
Considerando que a sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., confirmou ao INFARMED a intenção de proceder à recolha voluntária:
Assim, por razões de precaução e zelo pela saúde pública, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 2, alínea i), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, delibera ordenar a retirada do mercado do lote n.º 24 381 do medicamento Benestan OD 10 mg comprimidos de libertação prolongada, embalagem de 30 comprimidos, cujo titular de AIM é a sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., bem como comunicar às entidades envolvidas no circuito de distribuição deste medicamento a suspensão da sua utilização.
A presente deliberação deve ser notificada à sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A.
3 de Janeiro de 2005. - Pelo Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal.