Despacho 1962/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 9/2004, de 28 de Abril, conjugado com o n.º 14.º da Portaria 611/2004, de 3 de Junho, e com os n.os 5 e 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, determino pelo presente despacho a criação das unidades orgânicas flexíveis - divisões - e as respectivas competências que passam a integrar as direcções de serviços da Direcção Regional de Educação do Algarve:
1 - A Direcção de Serviços Pedagógicos (DSP) compreende a Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico.
2 - À Divisão de Apoio Técnico-Pedagógico são atribuídas, em particular, as seguintes competências:
a) Assegurar a implementação de novas orientações pedagógicas e didácticas de política educativa e de formação, incluindo programas de formação vocacional, pessoal e social, do ensino artístico, da ocupação dos tempos livres e das bibliotecas escolares;
b) Apoiar as escolas na apresentação de projectos e intercâmbios, nacionais e internacionais, de molde a proporcionar trocas de experiências e enriquecimento pedagógico.
3 - A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) compreende a Divisão de Gestão Orçamental e Financeira.
4 - À Divisão de Gestão Orçamental e Financeira são atribuídas, em particular, as seguintes competências:
a) Processar vencimentos, salários, abonos e outras prestações complementares;
b) Informar sobre a legalidade e o cabimento orçamental de documentos de despesa e assegurar o seu processamento, liquidação e pagamento;
c) Elaborar propostas de orçamento de funcionamento e de investimento, alterações orçamentais e reforços e acompanhar a sua execução;
d) Elaborar a conta de gerência e submetê-la a aprovação do Tribunal de Contas;
e) Organizar e gerir procedimentos relativos a apoios financeiros de qualquer natureza instruídos nos respectivos sectores.
7 de Janeiro de 2005. - O Director Regional, João Manuel Viegas Libório Correia.