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Despacho 1891/2005, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1891/2005 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 26 305/2004, de 7 de Dezembro, do Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 21 de Dezembro de 2004, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, nomeio o primeiro-sargento CM 130777, Horácio Nobre Delgado Aleixo, por um período de 180 dias, em substituição do sargento-ajudante CM 172577, Álvaro Mestre de Sousa, para desempenhar funções de assessoria técnica à formação da componente naval da FDTL, no âmbito da cooperação técnico-militar com a República Democrática de .

2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

31 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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