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Decreto 351/74, de 13 de Agosto

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 216360000$00.

Texto do documento

Decreto 351/74

de 13 de Agosto

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/74, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 4.º, 1.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 216360000$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Obras Públicas

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 9.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Artigo 208.º «Bens não duradouros», n.º 4) «Outros bens não duradouros»:

Alínea 3 «Núcleo de Estudos Clínico-Hematológicos do Instituto de Alta Cultura» ... (7) 410000$00 Capítulo 20.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Educação e cultura

Continuação de obras em curso

Ensino superior Artigo 553.º «Investimentos», n.º 1) «Edifícios» ... 33000000$00 ... 33410000$00

Ministério da Economia

Capítulo 25.º «Contas de ordem»:

Artigo 468.º «Fundo de Fomento de Exportação», n.º 1) «Serviços gerais» ...

8000000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 260.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 174950000$00 ... 216360000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de precisão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 114.º «Serviços dos edifícios e monumentos nacionais» ...

410000$00 Capítulo 15.º, artigo 184.º «Fundo de Fomento de Exportação: Serviços gerais» ...

8000000$00 Capítulo 15.º, artigo 186.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 174950000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 205.º «Crédito interno» ... 33000000$00 ... 216360000$00 Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Dotações a reforçar

Despesa ordinária:

Despesas correntes:

Artigo 1.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 3 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 7800000$00 N.º 2) «Salários do pessoal eventual» ... 1150700$00 Artigo 2.º «Gratificações certas e permanentes» ... 800000$00 Artigo 3.º «Gratificações variáveis ou eventuais» ... 40000$00 Artigo 5.º «Horas extraordinárias» ... 660000$00 Artigo 9.º «Telefones individuais» ... 60000$00 Artigo 14.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 600000$00 Artigo 15.º «Remunerações diversas - Previdência Social» ... 2200000$00 Artigo 19.º «Bens duradouros»:

N.º 1) «Construções e grandes reparações» ... 6900000$00 N.º 7) «Equipamento de secretaria» ... 169300$00 Artigo 20.º «Bens não duradouros»:

N.º 2) «Combustíveis e lubrificantes» ... 850000$00 N.º 5) «Consumos de secretaria» ... 180000$00 N.º 6) «Outros bens não duradouros» ... 5000000$00 Artigo 21.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 7040000$00 Artigo 22.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 2000000$00 N.º 4) «Comunicações» ... 400000$00 N.º 7) «Trabalhos especiais diversos»:

Alínea 1 «Tráfego - Despesas com prestação de serviços das firmas adjudicatárias» ... 91900000$00 Alínea 2 «Outros trabalhos» ... 1000000$00 Artigo 24.º «Transferências - Empresas» ... 4500000$00 Artigo 27.º «Outras despesas correntes» ... 6000000$00 Despesas de capital:

Artigo 29.º «Transferências - Sector público»:

N.º 2) «Fundo de Melhoramentos» ... 35700000$00 ... 174950000$00

Contrapartida

Receita ordinária:

Receitas correntes:

Artigo 5.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:

N.º 6) «Diversos - Outros sectores»:

Alínea 4 «Armazenagem nos entrepostos e terraplenos livres» ... 10000000$00 Alínea 5 «Tráfego de mercadorias» ... 125000000$00 Alínea 20 «Pessoal» ... 15000000$00 Receitas de capital:

Artigo 7.º «Venda de bens de investimento»:

N.º 2) «Maquinaria e equipamento - Outros sectores» ... 4950000$00 Artigo 8.º «Transferências»:

N.º 1) «Sector público» ... 20000000$00 ... 174950000$00 Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 7 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/13/plain-227753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-15 - Decreto-Lei 54/74 - Ministério das Corporações e Segurança Social

    Revê as normas que regulam a constituição, as atribuições e o funcionamento das comissões corporativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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