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Deliberação (extracto) 175/2005 - AP, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 175/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, por delegação, de 25 de Agosto de 2004, foi autorizado o regime de horário acrescido, de acordo com o n.º 2 do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, para o Centro de Saúde do Lumiar, aos profissionais a seguir indicados:

Aida Maria Costa Nunes Lopes Ferreira, enfermeira especialista - cessa no dia 8 e reinicia no dia 9 de Janeiro de 2005.

Clarisse Paixão Mesquita da Cruz Santos, enfermeira graduada - cessa no dia 4 e reinicia no dia 5 de Janeiro de 2005.

Gabriela de Fátima Silva Coelho Marcos, enfermeira graduada - cessa no dia 2 e reinicia no dia 3 de Janeiro de 2005.

Laura Maria Pedro dos Santos Gonçalves Teixeira, enfermeira especialista - cessa no dia 2 e reinicia no dia 3 de Janeiro de 2005.

Maria Helena Trovisco Moura Lucena, enfermeira graduada - cessa no dia 2 e reinicia no dia 3 de Janeiro de 2005.

Maria de Lurdes Gil Monteiro, enfermeira graduada - cessa no dia 2 e reinicia no dia 3 de Janeiro de 2005.

Maria de Lurdes dos Santos Mendes Florindo, enfermeira especialista - cessa no dia 2 e reinicia no dia 3 de Janeiro de 2005.

Maria Manuela Moreira dos Santos, enfermeira graduada - cessa no dia 4 e reinicia no dia 5 de Janeiro de 2005.

Sílvia de Jesus Lopes Filipe Mira de Carvalho, enfermeira graduada - cessa no dia 8 e reinicia no dia 9 de Janeiro de 2005.

Sónia Rodrigues Silva, enfermeira de nível 1.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de Dezembro de 2004. - A Coordenadora, Sílvia Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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