Decreto 349/74, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
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Fonte: Diário do Governo n.º 183/1974, Série I de 1974-08-07.
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Data:
1974-08-07
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Secções desta página::
Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para os trabalhos de assistência, conservação e reparação de dez empilhadores.
Decreto 349/74
de 7 de Agosto
Considerando que o contrato em causa dá lugar à repartição de encargos orçamentais por mais de um ano económico;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para os trabalhos de assistência, conservação e reparação de dez empilhadores, pelo montante de 712500$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior terá a seguinte distribuição anual:
1974 ... 71250$00 1975 ... 142500$00 1976 ... 142500$00 1977 ... 142500$00 1978 ... 142500$00 1979 ... 71250$00 § único. A importância fixada para cada ano será acrescida do saldo que se apurar no ano que lhe antecede.
Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 31 de Julho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/07/plain-227733.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/227733.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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