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Despacho 487/2005, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 487/2005 (2.ª série) - AP. - Por meu despacho de 14 de Dezembro de 2004, por delegação do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, foram autorizadas as nomeações, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, para lugar vago do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Coimbra, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, das profissionais a seguir indicadas:

Centro de Saúde de Cantanhede:

Dominda Elisabete Gomes Carreira, enfermeira graduada, pertencente ao mesmo quadro de pessoal - nomeada na categoria de enfermeira especialista de saúde infantil e pediátrica, ficando posicionada no escalão 3, índice 175, da tabela indiciária.

Centro de Saúde de Montemor-o-Velho:

Bertilde Maria da Cruz Pereira, enfermeira especialista, pertencente ao mesmo quadro de pessoal - nomeada na categoria de enfermeira especialista de saúde infantil e pediátrica, ficando posicionada no escalão 4, índice 190, da tabela indiciária.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Dezembro de 2004. - O Coordenador, Luiz Miguel Santiago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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