Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 488/74, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna extensiva às províncias ultramarinas a Lei n.º 5/74, de 12 de Julho.

Texto do documento

Portaria 488/74

de 7 de Agosto

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política;

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensiva às províncias ultramarinas a Lei 5/74, de 12 de Julho.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 30 de Julho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/07/plain-227732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-12 - Lei 5/74 - Presidência da República

    Altera algumas disposições da Lei nº 3/74 (estrutura Constitucional Transitória), na parte relativa à formação, funcionamento e responsabilidade do Governo Provisório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda