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Aviso DD3507, de 5 de Agosto

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Sumário

Torna público ter sido ratificada por vários países a Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Causada por Operações de Imersão Efectuadas por Navios e Aeronaves.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros norueguês, a Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Causada por Operações de Imersão Efectuadas por Navios e Aeronaves, concluída em Oslo em 15 de Fevereiro de 1972 e aprovada para ratificação pelo Decreto 491/72, de 6 de Dezembro, tinha sido ratificada, até 8 de Março de 1974, pelos seguintes países: Dinamarca, Islândia, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia e França.

2. Nos termos do n.º 1 do seu artigo 23.º, aquele acto internacional entrou assim em vigor em 7 de Abril de 1974.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Julho de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/05/plain-227729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-06 - Decreto 491/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação, a Convenção para a Prevenção da Poluição Marítima Causada por Operações de Imersão Efectuadas por Navios e Aeronaves, concluída em Oslo em 15 de Fevereiro de 1972, cujo original em francês e respectiva tradução para português vão anexos ao presente decreto. Fazem parte da Convenção 3 anexos: Anexo I - relativo às substâncias proibidas para a imersão. Anexo II - relativo às substâncias que necessitam autorização específica para imersão. Anexo III - disposições que regem a concessão d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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