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Aviso 719/2005, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 719/2005 (2.ª série). - Estatutos do Centro Internacional de Investigação em Turismo. - Por meu despacho de 30 de Setembro de 2004, homologuei os estatutos do Centro Internacional de Investigação em Turismo, que a seguir se publicam:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Denominação

É instituído o denominado Centro Internacional de Investigação em Turismo, abreviadamente designado por CI2T, o qual durará por tempo indeterminado.

Artigo 2.º

Natureza

O Centro é uma unidade de investigação científica e desenvolvimento tecnológico integrada na estrutura organizacional da Universidade do Algarve, regendo-se pelo presente regulamento.

Artigo 3.º

Sede

O Centro tem a sua sede em Faro, na Universidade do Algarve, Campus da Penha, edifício da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo (ESGHT).

Artigo 4.º

Objecto

Constitui objecto do Centro a promoção de actividades de investigação na área do turismo e do lazer, tendo em vista o desenvolvimento do conhecimento científico sobre o sector e o suporte de processos de planeamento e decisão.

Artigo 5.º

Actividades

Sem prejuízo de outras que se enquadrem no seu objecto, o Centro desenvolverá particularmente as seguintes actividades:

a) Fomentar a investigação científica pluridisciplinar do turismo;

b) Estudar o património humano e natural, numa perspectiva do seu aproveitamento turístico;

c) Inventariar, estudar e analisar as realidades turísticas nacionais e regionais;

d) Executar trabalhos e estudos diversos, no âmbito de um regime de prestação de serviços da Universidade do Algarve para com a Secretaria de Estado do Turismo e a Direcção-Geral do Turismo, entre outras entidades;

e) Criar e dinamizar um sistema de informação em matéria turística com acesso ao público em geral, em moldes a estabelecer.

CAPÍTULO II

Organização

Artigo 6.º

Órgãos

O Centro é constituído por:

a) Órgãos de coordenação;

b) Órgãos de gestão.

Artigo 7.º

Órgãos de coordenação

1 - São órgãos de coordenação:

a) O conselho de investigação do Centro;

b) O coordenador do Centro;

c) Os responsáveis científicos de cada projecto de investigação em execução no Centro.

2 - O coordenador do Centro é nomeado pelo reitor da Universidade do Algarve mediante proposta do conselho directivo da ESGHT, por um período de três anos, renovável. É admissível apenas uma renovação.

3 - Compete ao coordenador elaborar o plano e o relatório de actividades, submetendo estes documentos ao conselho de investigação sob parecer dos restantes órgãos de coordenação.

4 - Compete ao coordenador elaborar o orçamento anual do Centro e o orçamento de cada projecto, submetendo-o para aprovação ao conselho directivo da ESGHT.

5 - No âmbito da celebração de protocolos com a secretaria de Estado do Turismo e Direcção-Geral do Turismo, entre outras entidades que venham a ser protocoladas, compete ao coordenador do centro propor ao conselho directivo da ESGHT a assinatura de acordos específicos e contratos que concretizem as acções específicas.

6 - Aos responsáveis científicos de cada projecto de investigação compete elaborar os planos e relatórios de cada projecto.

7 - O responsável científico de cada projecto definirá as acções que conduzam ao seu desenvolvimento, integrado na política definida pelo coordenador e de acordo com as disponibilidades facultadas pela ESGHT e pelas verbas provenientes de contratos a que o projecto tenha concorrido.

Artigo 8.º

Conselho de investigação

1 - São membros do conselho de investigação do Centro todos os professores ou investigadores doutorados e mestres da Universidade do Algarve que solicitem a respectiva inscrição. Os restantes investigadores podem participar, sem o direito de voto, nas reuniões do conselho científico.

2 - A assembleia do conselho de investigação é presidida por um professor eleito para o efeito. O seu mandato terá a duração de um ano e poderá ser renovado uma vez.

3 - Compete ao conselho de investigação:

a) Eleger o presidente do conselho de investigação;

b) Definir e aprovar os planos gerais de investigação do Centro;

c) Aprovar o plano e o relatório de actividades;

d) Emitir parecer sobre as acções ou omissões dos restantes órgãos de coordenação do Centro.

4 - O funcionamento do conselho de investigação constará de regulamento a aprovar pelo conselho.

Artigo 9.º

Órgãos de gestão

1 - A gestão administrativa e financeira é da responsabilidade do conselho directivo da ESGHT, com os registos contabilísticos decorrentes do projecto a serem processados pelos serviços da Escola.

2 - O conselho directivo da ESGHT pode delegar algumas das suas competências nos responsáveis científicos dos projectos de investigação.

10 de Janeiro de 2005. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2277209.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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