Aviso 719/2005 (2.ª série). - Estatutos do Centro Internacional de Investigação em Turismo. - Por meu despacho de 30 de Setembro de 2004, homologuei os estatutos do Centro Internacional de Investigação em Turismo, que a seguir se publicam:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação
É instituído o denominado Centro Internacional de Investigação em Turismo, abreviadamente designado por CI2T, o qual durará por tempo indeterminado.
Artigo 2.º
Natureza
O Centro é uma unidade de investigação científica e desenvolvimento tecnológico integrada na estrutura organizacional da Universidade do Algarve, regendo-se pelo presente regulamento.
Artigo 3.º
Sede
O Centro tem a sua sede em Faro, na Universidade do Algarve, Campus da Penha, edifício da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo (ESGHT).
Artigo 4.º
Objecto
Constitui objecto do Centro a promoção de actividades de investigação na área do turismo e do lazer, tendo em vista o desenvolvimento do conhecimento científico sobre o sector e o suporte de processos de planeamento e decisão.
Artigo 5.º
Actividades
Sem prejuízo de outras que se enquadrem no seu objecto, o Centro desenvolverá particularmente as seguintes actividades:
a) Fomentar a investigação científica pluridisciplinar do turismo;
b) Estudar o património humano e natural, numa perspectiva do seu aproveitamento turístico;
c) Inventariar, estudar e analisar as realidades turísticas nacionais e regionais;
d) Executar trabalhos e estudos diversos, no âmbito de um regime de prestação de serviços da Universidade do Algarve para com a Secretaria de Estado do Turismo e a Direcção-Geral do Turismo, entre outras entidades;
e) Criar e dinamizar um sistema de informação em matéria turística com acesso ao público em geral, em moldes a estabelecer.
CAPÍTULO II
Organização
Artigo 6.º
Órgãos
O Centro é constituído por:
a) Órgãos de coordenação;
b) Órgãos de gestão.
Artigo 7.º
Órgãos de coordenação
1 - São órgãos de coordenação:
a) O conselho de investigação do Centro;
b) O coordenador do Centro;
c) Os responsáveis científicos de cada projecto de investigação em execução no Centro.
2 - O coordenador do Centro é nomeado pelo reitor da Universidade do Algarve mediante proposta do conselho directivo da ESGHT, por um período de três anos, renovável. É admissível apenas uma renovação.
3 - Compete ao coordenador elaborar o plano e o relatório de actividades, submetendo estes documentos ao conselho de investigação sob parecer dos restantes órgãos de coordenação.
4 - Compete ao coordenador elaborar o orçamento anual do Centro e o orçamento de cada projecto, submetendo-o para aprovação ao conselho directivo da ESGHT.
5 - No âmbito da celebração de protocolos com a secretaria de Estado do Turismo e Direcção-Geral do Turismo, entre outras entidades que venham a ser protocoladas, compete ao coordenador do centro propor ao conselho directivo da ESGHT a assinatura de acordos específicos e contratos que concretizem as acções específicas.
6 - Aos responsáveis científicos de cada projecto de investigação compete elaborar os planos e relatórios de cada projecto.
7 - O responsável científico de cada projecto definirá as acções que conduzam ao seu desenvolvimento, integrado na política definida pelo coordenador e de acordo com as disponibilidades facultadas pela ESGHT e pelas verbas provenientes de contratos a que o projecto tenha concorrido.
Artigo 8.º
Conselho de investigação
1 - São membros do conselho de investigação do Centro todos os professores ou investigadores doutorados e mestres da Universidade do Algarve que solicitem a respectiva inscrição. Os restantes investigadores podem participar, sem o direito de voto, nas reuniões do conselho científico.
2 - A assembleia do conselho de investigação é presidida por um professor eleito para o efeito. O seu mandato terá a duração de um ano e poderá ser renovado uma vez.
3 - Compete ao conselho de investigação:
a) Eleger o presidente do conselho de investigação;
b) Definir e aprovar os planos gerais de investigação do Centro;
c) Aprovar o plano e o relatório de actividades;
d) Emitir parecer sobre as acções ou omissões dos restantes órgãos de coordenação do Centro.
4 - O funcionamento do conselho de investigação constará de regulamento a aprovar pelo conselho.
Artigo 9.º
Órgãos de gestão
1 - A gestão administrativa e financeira é da responsabilidade do conselho directivo da ESGHT, com os registos contabilísticos decorrentes do projecto a serem processados pelos serviços da Escola.
2 - O conselho directivo da ESGHT pode delegar algumas das suas competências nos responsáveis científicos dos projectos de investigação.
10 de Janeiro de 2005. - O Reitor, Adriano Lopes Gomes Pimpão.