A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8948, de 2 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 295/74, de 29 de Junho, que transfere para o Ministério da Coordenação Económica o Conselho de Inspecção de Jogos e introduz alterações na sua estrutura e quadro de pessoal.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 295/74, publicado pelos Ministérios da Administração Interna e da Coordenação Económica, no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 150, de 29 de Junho, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... com dispensa de formalidades, ...», deve ler-se: «... com dispensa de quaisquer formalidades, ...» Mais se declara que o mesmo diploma foi promulgado em 28 de Junho de 1974, e não como, por lapso, se publicou.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/02/plain-227716.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-29 - Decreto-Lei 295/74 - Ministérios da Administração Interna e da Coordenação Económica

    Transfere o Conselho de Inspecção de Jogos para o Ministério da Coordenação Económica, ficando integrado na Secretaria de Estado do Comércio Externo e Turismo para onde são transferidos bens e equipamento e pessoal a ele afectos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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